Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas Contribuições no mês de apuração, podem ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB.
A impossibilidade da dedução ocorre quando o montante retido no mês excede o valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês. Nesse sentido, considera-se contribuição a pagar no mês da retenção o valor da contribuição devida descontada dos créditos apurados no respectivo mês.
A restituição pode ser requerida à RFB a partir do mês subsequente àquele em que ficar caracterizada a impossibilidade de dedução, mediante a apresentação do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento.
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