Até 29 de novembro de 2024 os Microempreendores Individuais - (MEI), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequenos Portes (EPP) poderão regularizar dívidas inscritas na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O edital PGDAU nº 007/2024 permite a possibilidade negociação de débitos de pequeno valor de até 20 salários mínimos (R$ 28.240,00)
O edital disponibiliza as seguintes modalidades de transação:
Primeira modalidade – Débitos até 20 salários mínimos inscritos até 01/08/2024:
Segunda modalidade – Débitos até 20 salários mínimos inscritos até 01/11/2023:
Débitos de até 05 salários mínimos a entrada é de 5% sobre o valor da divida e o saldo terá desconto de até 50%, podendo ser pago em até 55 meses.
CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PARCELAMENTO:
a) Desistir de outros parcelamentos vigentes dos mesmos débitos;
b) Manter regularidade fiscal com FGTS e a Receita Federal;
c) Desistir de ações judiciais relacionadas aos débitos negociados;
d) Autorizar compensações automáticas de valores de restituições, ressarcimentos ou reembolso com as parcelas do acordo.
Fonte: Gov.br
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