O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na quinta feira (16/01) o texto que regulamenta a reforma tributária.
A Lei Complementar nº 214/2025 que é fruto da conversão do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024 institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), além de criar o Comitê Gestor do IBS e alterar a legislação tributária.
A alíquota de referência do novo tributo, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), deve ser de aproximadamente 28%, mas ainda será confirmada nos próximos anos. Esse valor pode variar de acordo com as atualizações e ajustes feitos durante a implementação da reforma tributária.
As empresas têm até 31 de dezembro de 2025 para se adaptarem à Reforma Tributária, que entra em vigor em janeiro de 2026. A reforma trará mudanças significativas para as empresas enquadradas no Simples Nacional, com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo cinco tributos cumulativos.
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Fonte: Gov.br
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