Background

Contabilidade Digital
completa para sua empresa.

Saiba mais!
Background

Tenha contadores
especialistas para cuidar
das rotinas da sua empresa.

Saiba mais!
Background

A sua empresa
organizada e bem planejada
financeiramente!

Saiba mais!

Férias Parceladas

1229 25 Setembro, 2024

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) alterou o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir o fracionamento de férias em até três períodos. Antes da reforma, o fracionamento era permitido apenas em casos excepcionais, em até dois períodos, sendo que um deles não poderia ser inferior a 10 dias. 

O fracionamento de férias é uma forma de dividir os 30 dias de descanso anual em até três períodos, desde que haja acordo entre o empregado e o empregador. 

As regras para o fracionamento de férias são as seguintes:

  • Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos;
  • Os demais períodos não podem ser menores que 5 dias corridos cada. 

Independentemente da forma como as férias foram fracionadas, o trabalhador tem direito a receber o valor correspondente a um terço do salário durante suas férias.

 

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Jasiele Barros

Jasiele Barros

Fiscal

Ana Lúcia

Ana Lúcia

Fiscal

Carla Souza

Carla Souza

Pessoal

Jéssica Felix

Jéssica Felix

Pessoal

Luciano Santos

Luciano Santos

Contábil

WhatsApp