A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) alterou o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir o fracionamento de férias em até três períodos. Antes da reforma, o fracionamento era permitido apenas em casos excepcionais, em até dois períodos, sendo que um deles não poderia ser inferior a 10 dias.
O fracionamento de férias é uma forma de dividir os 30 dias de descanso anual em até três períodos, desde que haja acordo entre o empregado e o empregador.
As regras para o fracionamento de férias são as seguintes:
Independentemente da forma como as férias foram fracionadas, o trabalhador tem direito a receber o valor correspondente a um terço do salário durante suas férias.
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Jasiele Barros
Fiscal
Ana Lúcia
Fiscal
Carla Souza
Pessoal
Jéssica Felix
Pessoal
Luciano Santos
Contábil