O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta quinta-feira (26), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 895, que atualiza os preços mínimos para café, laranja in natura, sisal, trigo em grãos e semente de trigo da safra 2026/2027. Os valores, fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), servirão de referência nas operações da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).
Os preços têm o objetivo de garantir remuneração mínima aos produtores rurais.
Para os produtos oriundos do café arábica e conilon, a medida vale para todo o território nacional e tem vigência de abril deste ano até março de 2027. Já para a laranja in natura, há dois preços mínimos: um para o estado do Rio Grande do Sul e outro para os demais estados brasileiros, com vigência de julho deste ano a junho de 2027.
O novo preço mínimo para o sisal vale apenas para os estados da Bahia, Paraíba e Rio Grande do Norte, com vigência de julho de 2026 a junho de 2027.
Para trigo em grãos e semente de trigo, a medida vale para as regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, além do estado da Bahia.
O QUE É PGPM?
O preço mínimo é atualizado anualmente, e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é responsável por elaborar as propostas referentes aos produtos da pauta da PGPM e da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).
Conforme o artigo 5º do Decreto-Lei nº 79/1966, as propostas de preços mínimos devem considerar os diversos fatores que influenciam as cotações dos mercados interno e externo, bem como os custos de produção.
Os preços mínimos são definidos antes do início da safra seguinte e servem para orientar o produtor na decisão de plantio, além de sinalizar o comprometimento do Governo Federal em adquirir ou subvencionar produtos agrícolas, caso os preços de mercado estejam abaixo dos valores mínimos estabelecidos.
Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (Retirado do Meu Site Contábil)
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