A Receita Federal do Brasil divulgou a Nota Técnica nº 12 da EFD-Contribuições dispondo sobre os procedimentos atualizados de escrituração com objetivo de atender as novas normas determinadas pela Lei Complementar Nº 224 DE 26/12/2025 sobre a redução linear dos benefícios tributários federais, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2026.
Os contribuintes que passarem a efetuar operações sujeitas à redução linear de incentivos e benefícios de natureza tributária em conformidade com a Lei Complementar Nº 224 DE 26/12/2025 e Instrução Normativa RFB Nº 2305 DE 31/12/2025, devem seguir as orientações da referida nota técnica.
Ficou esclarecido que a nota fiscal deve ser emitida com CST 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero, ou seja, sem imposto calculado na linha do item.
A mensagem obrigatória “Operação sujeita ao disposto na Lei Complementar Nº 224 DE 26/12/2025” deve constar nos Dados Adicionais da nota (infAdFisco) e obrigatoriamente ser reproduzida no Registro C110 do SPED.
A Nota Técnica trouxe exemplos tanto da modalidade consolidada ou detalhada.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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