Objetivo é ampliar a quantidade e qualidade de informações da declaração pré-preenchida.
A Receita Federal trabalha para simplificar ainda mais a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nos próximos anos. A meta é ampliar a quantidade e a qualidade das informações disponíveis na declaração pré-preenchida, que está sendo utilizada por 60,9% dos cerca de 6,7 milhões de contribuintes que já entregaram suas declarações de IRPF este ano. O prazo de entrega da declaração vai até o dia 29 de maio.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a facilitação do processo de preenchimento será uma das prioridades da Receita Federal nos próximos anos. Segundo o ministro, a meta é que, no futuro, praticamente a totalidade dos dados da declaração sejam pré-preenchidos, cabendo ao contribuinte conferir e validar as informações. Durigan destacou que o Brasil é referência no uso de tecnologia e inovação. A Receita Federal foi um dos primeiros países a adotar a entrega digital do Imposto de Renda, primeiramente em disquetes, e depois pela Internet. O Brasil também foi um dos primeiros países a adotar o pré-preenchimento de dados nas declarações.
“O caminho natural da declaração é deixar de ser um processo de preenchimento e passar a ser, cada vez mais, um processo de validação das informações”, explica o secretário da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas. “À medida que a consistência dos dados aumenta, o contribuinte é gradualmente desobrigado de informar aquilo que o Estado já conhece.
Aprimoramento constante
Embora a Receita Federal venha incrementando o número de informações disponíveis constantemente, não há um prazo para que a declaração totalmente pré-preenchida e feita de forma automática seja implementada para todos os contribuintes. Existem casos em que o acesso às informações automatizadas é mais trabalhoso, como, por exemplo, os vencimentos recebidos no exterior, que dependem da implementação de acordos bilaterais.
Mas o preenchimento completo da declaração em alguns casos mais simples já será uma realidade. Este ano, cerca de 4 milhões de contribuintes que tiveram Imposto de Renda retido em 2024, mas não estavam obrigados a apresentar a declaração no ano passado, terão sua declaração de IRPF 2025 gerada de maneira automática.
Para esse grupo, restituição do IRPF ocorrerá no dia 15 de julho deste ano. A iniciativa ficou conhecida como “cashback do Imposto de Renda”. Com base em dados do eSocial e de outras bases oficiais, foi possível elaborar automaticamente as declarações desses contribuintes e efetuar a restituição diretamente na chave Pix vinculada ao CPF do beneficiário.
Nos próximos anos, novas melhorias estão previstas, com impactos diretos na declaração e no controle das informações prestadas pelos contribuintes. Entre os avanços em desenvolvimento estão a ampliação do uso do Revar, utilizado para auxílio do cálculo do imposto sobre renda variável, o fortalecimento do Receita Saúde, que informa as despesas médicas, e aprimoramentos no tratamento das informações relacionadas a fundos de investimento.
A Receita Federal também trabalha para aprimorar os sistemas de coletas de dados já existentes. O objetivo é facilitar a inserção de informações para as pessoas jurídicas e físicas obrigadas a prestar informações, tais como planos de saúde, prestadores de serviço e empresas que informam os rendimentos dos trabalhadores assalariados, garantindo a qualidade dos dados fornecidos ao declarante do IRPF.
Para a Receita Federal, essas evoluções fazem parte de um processo contínuo de aprimoramento dos sistemas de informação e de integração de bases de dados. A tendência é que, com o avanço dessas iniciativas, o modelo da declaração do Imposto de Renda continue a incorporar novas funcionalidades, com efeitos diretos sobre a forma como o contribuinte cumpre - ou deixa de cumprir - determinadas obrigações acessórias.
O que é a declaração pré-preenchida
Ao utilizar esta opção, o sistema automaticamente preenche campos da declaração, tais como: rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Além de agilizar o procedimento de preenchimento, esta opção reduz a possibilidade de erros de digitação, evitando que a declaração fique retida em malha desnecessariamente. A declaração pré-preenchida está disponível para os cidadãos que tem conta gov.br nível prata ou ouro.
É importante lembrar que os dados da declaração pré-preenchida são enviados por terceiros, tais como empregadores, prestadoras de serviços de saúde, imobiliárias, cartórios e instituições financeiras. Assim, é importante que o próprio contribuinte verifique se as informações estão corretas. Em caso de divergência, o contribuinte deve informar os valores efetivamente pagos ou recebidos, guardando os comprovantes das transações em caso de fiscalização.
Evolução tecnológica da declaração do IRPF
A forma de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física passou por uma transformação significativa no Brasil ao longo dos últimos anos. O que antes exigia formulários em papel, deslocamentos e extensos preenchimentos manuais evoluiu para um modelo digital, multicanal e cada vez mais automatizado, com foco na simplificação e na redução do esforço do contribuinte.
Essa mudança é resultado de um processo gradual de modernização da Receita Federal, impulsionado pelo avanço tecnológico e pelo aumento da qualidade das informações recebidas pelo fisco. Hoje, grande parte dos dados utilizados na declaração — como rendimentos, despesas, bens e direitos — já chega à Receita diretamente das fontes pagadoras, dos sistemas oficiais e de registros eletrônicos, sendo disponibilizada ao contribuinte para conferência e validação.
1991 - Primeiro programa para preenchimento de declaração de IRPF e IRPJ em computador
1997 - Ano do primeiro programa Receitanet, para transmissão da declaração: Exercício de 1997
1997 - Ano em que a quantidade de declarações de IRPF em meio magnético foi maior que a em papel
2004 - Programa de IRPF para preenchimento e entrega, para todos os sistemas operacionais
2014 - Lançamento da declaração pré-preenchida para usuários com certificado digital
2021 - Liberação do acesso à pré-preenchida com conta gov.br prata ou ouro.
Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)
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