Background

Contabilidade Digital
completa para sua empresa.

Saiba mais!
Background

Tenha contadores
especialistas para cuidar
das rotinas da sua empresa.

Saiba mais!
Background

A sua empresa
organizada e bem planejada
financeiramente!

Saiba mais!

Entra em vigor a lei institui o Estatuto dos Direitos do Paciente

07 Abril, 2026

Entre os direitos, estão acesso ao prontuário sem necessidade de justificativa, retificação de dados e cópia do documento sem ônus

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.378/26, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).

A nova lei reúne regras sobre direitos e responsabilidades de pacientes atendidos por serviços de saúde e por profissionais, seja na rede pública ou na rede privada.

A nova lei garante ao paciente os seguintes direitos, entre outros:

-ser examinado em local privado;
-ser informado de forma clara sobre sua condição de saúde, riscos, benefícios de procedimentos, alternativas de tratamento e efeitos colaterais de medicamentos;
-envolver-se ativamente no seu plano terapêutico e nas decisões sobre seus cuidados;
-ser informado se um tratamento ou medicamento é experimental, tendo a liberdade de recusar a participação em pesquisas;
-consentir e retirar o consentimento ao tratamento a qualquer momento, sem represálias;
-ter respeitadas suas decisões registradas sobre quais tratamentos aceita ou recusa quando não puder se expressar;
-indicar um representante para decidir por ele em caso de incapacidade;
-buscar por uma segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento;
-acessar gratuitamente seu prontuário médico, sem necessidade de justificativa, incluindo a obtenção de cópias e o direito de solicitar retificações;
-ter acesso a cuidados de saúde de qualidade, prestados em instalações limpas e adequadas por profissionais -capacitados, dentro de um tempo oportuno;
-questionar profissionais sobre a higienização de mãos e instrumentos;
-conferir dosagem e procedência de medicamentos antes de recebê-los;
-ter acompanhante em consultas e internações, salvo em casos onde a presença possa prejudicar a saúde ou a segurança;
-não sofrer distinção ou restrição baseada em raça, sexo, cor, religião, renda, deficiência ou qualquer outra forma de discriminação;
-ser chamado pelo seu nome de preferência e de ter suas particularidades culturais e religiosas respeitadas;
-recusar visitas e a presença de estudantes ou profissionais estranhos ao seu atendimento;
-ter acesso a cuidados que visem o alívio da dor e do sofrimento, além do direito de escolher o local de sua morte; e
-ter preservada a confidencialidade de seus dados de saúde, mesmo após a morte.

Caberá ao governo divulgar os direitos e deveres dos pacientes, realizar pesquisas periódicas sobre a qualidade dos serviços, produzir relatório anual sobre a implantação da lei e acolher reclamações sobre descumprimento desses direitos.

Justificativa

A nova norma tem origem no Projeto de Lei 5559/16, dos ex-deputados Pepe Vargas (RS), Chico D'Angelo (RJ) e Henrique Fontana (RS). Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021, o texto foi aprovado pelo Senado com ajustes na redação.

Na justificativa que acompanha a versão original do projeto, os autores disseram que, embora existam leis estaduais e normas infralegais sobre os direitos dos usuários, não há nenhuma norma sobre a titularidade de direitos dos pacientes.

A norma sancionada também determina que a violação dos direitos do paciente caracteriza situação contrária aos direitos humanos, conforme previsão da Lei 12.986/14, que trata do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

Fonte: Agência Senado e Agência Câmara de Notícias (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Jasiele Barros

Jasiele Barros

Fiscal

Ana Lúcia

Ana Lúcia

Fiscal

Carla Souza

Carla Souza

Pessoal

Jéssica Felix

Jéssica Felix

Pessoal

Luciano Santos

Luciano Santos

Contábil

WhatsApp