Publicada a Resolução SEFA Nº 469 DE 15/06/2026 (DOE de 17/06/2026), que altera a Resolução SEFA Nº 227 DE 17/03/2026, que dispõe sobre as transferências de créditos de ICMS por meio do SISCRED no âmbito das Empresas enquadradas no Programa Paraná Competitivo com a finalidade de investimentos nas hipóteses previstas no art. 12 do Decreto Nº 7721 DE 25/10/2024.
As transferências de créditos de ICMS neste cenário são destinadas ao pagamento parcial nas aquisições de material destinado à obra de construção civil e aplicam-se somente aos elementos estruturais em sistema pré-moldado de concreto e estruturas metálicas, tais como chumbadores, colunas, vigas, contraventos, elementos de fixação, terças e demais elementos de cobertura e fechamento, incluindo telhas e painéis, além de escadas, plataformas e demais elementos metálicos que compõe a edificação.
Fonte: Consultoria Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)
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