Os proprietários de veículos de placa com final 6 devem realizar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até esta terça-feira (30), para garantir o desconto de 10% no tributo, na modalidade de cota única à vista.
Há outras duas opções: parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 30 de junho, mas sem desconto, enquanto a terceira é o pagamento total do IPVA, também sem desconto, que deve ser pago até o dia 31 de agosto. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
PARCELAMENTOS – Para quem já parcelou o IPVA dos veículos com finais de placas 4 e 5, vence também no dia 30 de junho, a 3ª e última parcela da placa final 4 ou o pagamento total, enquanto a placa com final 5 vence a 2ª parcela.
EMISSÃO DO BOLETO – Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam.
IPVA PODE SER PAGO NO PIX – O contribuinte paraibano tem a opção também de pagamento no sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita. Já as agências bancárias oficiais do pagamento do IPVA são Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal.
ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2010), os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2026, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Outra categoria isenta de IPVA são os carros 100% elétricos.
COMPROVAR ISENÇÃO DA PLACA FINAL 6 – As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 6 e fizeram a requisição da isenção do tributo no ano passado deverão precisar comprovar a isenção até o dia 30 de junho. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção, como critério para gozar do benefício em 2026. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2027.
COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Fonte: SEFAZ/PB (Retirado do Meu Site Contábil)
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