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Receita Federal realiza Ação de Conformidade Declara Agro – Livro Caixa Digital do Produtor Rural

01 Julho, 2026

Mais de 11 mil produtores rurais foram alertados e têm até 31 de julho para regularizar pendências.

Mais de 11 mil produtores rurais pessoas físicas foram alertados sobre a oportunidade de regularizar espontaneamente pendências relacionadas ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) até 31 de julho, evitando futuras autuações e multas. Para isso, a Receita Federal iniciou uma nova etapa da Ação de Conformidade Declara Agro – Livro Caixa Digital do Produtor Rural, voltada às pessoas físicas que exploram a atividade rural e estão obrigadas à entrega dessa obrigação acessória.

Os produtores rurais pessoas físicas que auferiram receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões devem verificar se cumpriram essa obrigação. Instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.848, de 2018, o LCDPR é o instrumento utilizado para registrar receitas, despesas de custeio, investimentos e demais informações da atividade rural, permitindo a correta apuração do resultado tributário. A transmissão deve ser realizada por meio do Portal e-CAC até o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Os contribuintes identificados pela Receita Federal receberam comunicação por meio da Caixa Postal do Portal e-CAC e por correspondência enviada ao endereço cadastrado no CPF. Os comunicados informam os períodos com pendências e orientam sobre os procedimentos necessários para a entrega dos livros em atraso, permitindo a autorregularização. Quem recebeu o comunicado deve verificar os períodos indicados e providenciar a transmissão dos livros pendentes até 31 de julho.

A experiência demonstra que a autorregularização é a opção escolhida pela grande maioria dos produtores rurais. Em edição anterior da ação, mais de 80% dos contribuintes que receberam os comunicados aproveitaram a oportunidade para regularizar espontaneamente sua situação, mediante a entrega do LCDPR.

Para apoiar os contribuintes nesse processo, a Receita Federal disponibiliza o Manual de Orientação Tributária sobre IRPF – Atividade Rural e vídeos explicativos elaborados por auditores-fiscais especialistas. Além disso, mantém diálogo permanente com entidades representativas do setor, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), contribuindo para o fortalecimento da transparência e da segurança jurídica.

A pouco mais de um mês do encerramento do prazo para a autorregularização espontânea, previsto para 31 de julho, mais de 84% dos contribuintes já acessaram os comunicados disponíveis na Caixa Postal do Portal e-CAC. Desse universo, cerca de 19% já regularizaram suas pendências. Com o prazo final se aproximando, a expectativa é de que um número maior de contribuintes aproveite a oportunidade para regularizar espontaneamente sua situação fiscal, evitando futuras autuações e multas.

Como regularizar sua situação

-Consulte o comunicado enviado pela Receita Federal, na Caixa Postal do Portal e-CAC ou na correspondência encaminhada ao endereço cadastrado no CPF;

-Verifique os períodos com pendência;

-Transmita os livros em atraso até 31 de julho;

-Em caso de dúvidas, consulte o Manual de Orientação Tributária sobre IRPF – Atividade Rural e os vídeos explicativos disponibilizados pela Receita Federal.

 Distribuição dos comunicados por Unidade da Federação

UF

Contribuintes selecionados

Comunicados lidos

Leitura (%)

AC

                             34

                             25

74%

AL

                             40

                             38

95%

BA

                           266

                           234

88%

CE

                             49

                             43

88%

DF

                           108

                             83

77%

ES

                           109

                             93

85%

GO

                       1.609

                       1.364

85%

MA

                           503

                           282

56%

MG

                       1.398

                       1.240

89%

MS

                           633

                           569

90%

MT

                       1.151

                           942

82%

PA

                           440

                           346

79%

PE

                           105

                             92

88%

PI

                             63

                             55

87%

PR

                       1.239

                       1.059

85%

RJ

                             60

                             58

97%

RO

                           303

                           222

73%

RR

                             32

                             29

91%

RS

                           873

                           761

87%

SC

                           330

                           295

89%

SE

                             40

                             36

90%

SP

                       1.779

                       1.575

89%

TO

                           416

                           323

78%

Demais UFs

                             63

                             57

90%

Brasil

                     11.643

                       9.821

84%

Fonte: Sistemas da Receita Federal. Situação em 24 de junho de 2026.
* AM, AP, PB e RN (menos de 30 contribuintes selecionados em cada UF).

 

Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)

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