Informa-se que foram criados os seguintes fundamentos legais para serem utilizados por entidades com fins lucrativos nas operações de importação por Duimp sob o regime tributário de RECINE, em decorrência da LC nº 224/2025 e IN RFB nº 2.305/2026:
1123 - RECINE - Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, entidade COM fins lucrativos - II e IPI;
1124 - RECINE - Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, entidade COM fins lucrativos - PIS e COFINS.
O fundamento já existente 1118, listado abaixo, deve ser utilizado apenas por entidades sem fins lucrativos. Sua descrição foi ajustada para refletir esta condição:
1118 - RECINE - Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, entidade SEM fins lucrativos.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana)
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Jasiele Barros
Fiscal
Ana Lúcia
Fiscal
Carla Souza
Pessoal
Jéssica Felix
Pessoal
Luciano Santos
Contábil