Em complemento à Notícia Siscomex Importação nº 076/2026, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) esclarece que, com base no art. 8º, parágrafo único, do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, os órgãos e entidades da administração pública federal responsáveis por tratamentos administrativos incidentes sobre as operações de importação e os importadores poderão adotar procedimentos de contingência entre 7h do dia 25 de julho de 2026 e 7h do dia 27 de julho de 2026, período de indisponibilidade dos sistemas de comércio exterior em razão da implantação do CNPJ alfanumérico.
Nas hipóteses em que a importação esteja sujeita a tratamento administrativo sob responsabilidade do Decex e tenha seu processamento realizado por meio de procedimento de contingência admitido pela legislação, inclusive mediante a utilização de DSI Formulário, o importador deverá encaminhar cópia da documentação relativa à operação efetuada para o endereço de correio eletrônico decex.coimp@mdic.gov.br, no prazo de até 10 dias úteis após o desembaraço aduaneiro.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Jasiele Barros
Fiscal
Ana Lúcia
Fiscal
Carla Souza
Pessoal
Jéssica Felix
Pessoal
Luciano Santos
Contábil