A partir da competência Julho/2026 a GIA-Automática também poderá ser gerada pelos estabelecimentos comercias varejistas com o CNAE divisão 47.
Para utilização da sistemática da GIA-Automática, o contribuinte deverá apresentar no arquivo EFD enviado:
1) registro E115, com o código RS999999, o que caracteriza a opção pela geração da GIA-Automática;
2) registro E115, com o código RS999990, no caso de arquivo EFD substitutivo, quando objetivar gerar a GIA-Automática original (não retificadora).
Base Legal: Seção 9.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, alterada pela Instrução Normativa RE Nº 25 DE 19/03/2026.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Jasiele Barros
Fiscal
Ana Lúcia
Fiscal
Carla Souza
Pessoal
Jéssica Felix
Pessoal
Luciano Santos
Contábil