Publicado o Decreto Nº 70842 DE 01/09/2026 que prorroga até 31/12/2026 a vigência do benefício de isenção do ICMS nas operações destinadas a Área de Livre Comércio, regulamentado no art. 185 do Anexo I do RICMS/SP.
Até a publicação do citado Decreto a vigência do benefício era 30/09/2026.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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