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Reforma Tributária: Alíquotas de IBS e da CBS para combustíveis (Monofásico) - Metodologia de cálculo

05 Outubro, 2026

Publicada a Portaria Conjunta MF/CGIBS Nº 14 DE 02/10/2026, que aprova a metodologia de cálculo da carga tributária para a fixação das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre os combustíveis sujeitos ao regime específico de que trata o art. 172 da Lei Complementar Nº 214 DE 16/01/2025.

A metodologia fixa as alíquotas da CBS, para vigência a partir do ano de 2027, e do IBS, para vigência a partir do ano de 2029.

? CBS:

Para fins da CBS, será considerada o montante correspondente aos seguintes tributos incidentes na produção, na importação e na comercialização de cada combustível:

- COFINS;

- COFINS (IMPORTAÇÃO);

- PIS/PASEP (IMPORTAÇÃO);

- CARGA TRIBUTÁRIA DIRETA DO IBS;

- ICMS;

- CARGA TRIBUTÁRIA INDIRETA DA CBS.

As alíquotas da CBS para 2027 serão fixadas de forma a não exceder, para cada combustível, a soma da carga tributária direta e da carga tributária indireta de referência, calculadas e reajustadas.

Para fins de cálculo da carga tributária indireta de referência da CBS será obedecida a seguinte metodologia:

1) o montante da carga tributária indireta apurado para o ano de 2025 será dividido pelo volume do respectivo combustível consumido no País em 2025, de modo a resultar no valor da carga tributária por unidade de medida;

2) os valores apurados serão reajustados pela variação do IPCA de janeiro de 2026 a julho de 2026; e

3) o valor resultante será atualizado a preços de 2027.

? IBS:

As alíquotas do IBS serão fixadas de forma a não exceder, para cada combustível, os seguintes percentuais da soma da carga tributária direta e da carga tributária indireta de referência calculadas e reajustadas nos termos deste Capítulo:

1) 10% (dez por cento), em 2029;

2) 20% (vinte por cento), em 2030;

3) 30% (trinta por cento), em 2031;

4) 40% (quarenta por cento), em 2032;

5) 100% (cem por cento), a partir de 2033;

A Receita Federal e o CGIBS farão uma revisão técnica dos procedimentos de cálculo antes da divulgação oficial em 01/01/2027.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

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