O Governo da Paraíba publicou, nesta quinta-feira (15), uma medida provisória no Diário Oficial do Estado com o Programa de Regularização Incentivada de Débitos Fiscais de ICMS, mais conhecido como Refis.
Débitos vencidos até o dia 30 de junho de 2026 poderão ser renegociadas com desconto de 100% tanto nas multas punitivas decorrentes de descumprimento de obrigações principais, das multas moratórias dos juros de mora e de 95% das multas punitivas decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias. O Refis 2026 será com pagamento à vista (parcela única) até o dia 23 de dezembro.
OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAR DÉBITOS – O governador Lucas Ribeiro, que assinou a Medida Provisória 367, afirmou que a edição do Refis 2026 do ICMS busca proporcionar aos contribuintes paraibanos “a oportunidade de regularizar os seus débitos com o Estado, sem o peso dos juros e das multas. É uma medida que adotamos novamente porque sabemos da importância de facilitar essa regularização, dar as condições para que as empresas mantenham as suas atividades e, ao mesmo tempo, continuar fortalecendo a geração de emprego e renda no Estado”, destacou o governador da Paraíba.
PRAZO DE ADESÃO COMEÇA DIA 3 DE NOVEMBRO – Segundo o texto da Medida Provisória, o prazo de adesão será no período de 3 de novembro a 18 de dezembro, via internet na SEFAZ VIRTUAL, bem como nas unidades e nos centros de atendimento aos cidadãos da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), localizados nas diversas regiões do Estado.
Fonte: SEFAZ/PB (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Jasiele Barros
Fiscal
Ana Lúcia
Fiscal
Carla Souza
Pessoal
Jéssica Felix
Pessoal
Luciano Santos
Contábil