Publicado os Convênios ICMS Nº 127 DE 27/10/2026 e Nº 128 DE 27/10/2026 que alteram os Convênios ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Nº 15 DE 31/03/2023 que dispõem sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis, alterando as alíquotas “ad rem” a partir de 01/02/2027, vejamos.
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Produto |
Alíquota até 31/01/2027 |
Alíquota a partir de 01/02/2027 |
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Etanol e Gasolina |
R$ 1,57 |
R$ 1,64 |
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Diesel e Biodiesel |
R$ 1,17 |
R$ 1,30 |
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GLP/GLGN |
R$ 1,47 |
R$ 1,54 |
A presente alteração necessita da ratificação nacional que será realizada por meio de Ato Declaratório publicado em diário oficial.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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