A partir de 01/11/2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional devem emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional (Web ou API).
O critério fundamental que norteia a validação do documento fiscal e as travas operacionais do sistema é a Data de Competência do serviço.
1. Fluxo de Emissão a Partir de 01/11/2026
Para competências a partir de 1º de novembro de 2026, todos os optantes do Simples Nacional estarão habilitados e deverão emitir os seus documentos fiscais pelo ambiente nacional.
Esta regra é obrigatória independentemente de o município possuir emissor próprio e de o contribuinte constar ou não no cadastro municipal.
Para os contribuintes de municípios que já utilizavam a emissão nacional previamente, o fluxo operacional permanece inalterado.
2. Municípios com Emissor Próprio: Como configurar as travas e tratar notas retroativas
Trava para Notas Novas: O sistema da prefeitura deve bloquear a emissão de notas para o Simples Nacional (ME/EPP) se a competência for igual ou posterior a 01/11/2026.
Autorização para Emissões Retroativas (Notas Antigas): Para competências anteriores a 01/11/2026 (como 30 de outubro), o sistema municipal deve manter a autorização de emissão e o envio normal dos dados ao ADN. Esta conduta é indispensável, uma vez que o Emissor Nacional irá barrar emissões com datas retroativas destinadas a municípios com a emissão em sistema próprio.
Rejeição Automática: Caso o sistema municipal não faça o bloqueio e tente enviar ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) uma nota do Simples Nacional com competência nova (de novembro em diante), o arquivo será rejeitado automaticamente por uma regra de layout.
Resumo prático: Para competências novas, o município passa a ser apenas um "consumidor" (recebedor) das notas geradas no ambiente nacional. Para competências antigas, a prefeitura continua autorizando e compartilhando os dados.
Fonte: Portal NFS-e (Retirado do Meu Site Contábil)
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