O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) começa a valer para as relações comerciais entre Brasil e Noruega neste domingo, 1º de novembro.
A maior parte das concessões valem desde o primeiro dia, com tarifa zero para vestuário e têxteis confeccionados, leveduras, óleos vegetais refinados e uma série de alimentos industrializados, além de compromissos que reduzem barreiras não tarifárias ao comércio.
“Estamos apresentando, a cada dia, resultados concretos da diversificação de mercados. A vocação do Brasil é para se relacionar com o mundo, sem excluir ninguém, e nossa preferência é pela busca de acordos entre blocos. O início da vigência das novas tarifas entre Brasil e Noruega, no âmbito do acordo Mercosul-EFTA, abre novas oportunidades para empresas brasileiras e norueguesas, com benefícios mútuos para os cidadãos dos dois países”, comemora o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa.
O empenho em transformar as novas oportunidades em transações efetivas, é demonstrado pela secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres. “A entrada em vigor do acordo com a Noruega abre novas oportunidades em um mercado que já absorve cerca de 40% das exportações brasileiras para a EFTA. O desafio agora é ampliar o comércio a partir desse diferencial competitivo que o acordo oferece. O MDIC segue empenhado em apoiar as empresas para que aproveitem os novos mercados e ampliem a presença brasileira no comércio internacional”, afirma
Vestuário, leveduras e alimentos industrializados têm tarifa eliminada
No setor industrial, a incidência tarifária na Noruega se concentra em vestuário e têxteis confeccionados, segmento em que 249 linhas tarifárias, com tarifa de nação mais favorecida de 5,6% a 10,7%, passam a ter tarifa zero para o Mercosul na entrada em vigor. Em 2025, o Brasil exportou US$ 219,9 milhões desses produtos ao mundo, mas apenas US$ 0,3 milhão aos países da EFTA, o que indica espaço para ampliar as vendas de roupas de cama, mesa e banho, camisetas, calças, roupas de banho e lingerie.
Na indústria de alimentos, a Noruega zera na entrada em vigor a tarifa de 21% sobre o fermento de panificação e sobre leveduras inativas e os direitos sobre leveduras para ração de peixes, segmento em que as exportações brasileiras ao país somaram US$ 23,2 milhões em 2025, 97% do que o Brasil vendeu à EFTA.
Passam também a ter tarifa zero os óleos vegetais refinados, com tarifa de nação mais favorecida de 12,7% a 14,4%, parte dos sorvetes (28%), xaropes aromatizados para bebidas (19%), chocolates, biscoitos doces, pães, a maior parte dos cereais matinais, massas cozidas ou recheadas, manteiga de amendoim, cerveja e rações para peixes, enquanto caem os direitos sobre massas secas, torradas, waffles e os demais sorvetes.
Medicamentos, joalheria, máquinas e aparelhos mecânicos e calçados
Um exercício de cruzamento dos dados de comércio de 2025, considerando as importações dos países da EFTA e as exportações brasileiras para o bloco e para o mundo, permite identificar oportunidades para ampliar a presença de produtos brasileiros nesses mercados. Entre os segmentos com potencial imediato estão medicamentos, joalheria, máquinas e aparelhos mecânicos e calçados.
A EFTA, por exemplo, importou cerca de US$ 53 bilhões em medicamentos do mundo em 2025, enquanto o Brasil exportou apenas US$ 5,57 milhões desses produtos para o bloco, ante US$ 556,4 milhões para o mercado mundial. No segmento de calçados de couro, as importações da EFTA alcançaram US$ 805,81 milhões, enquanto as exportações brasileiras somaram US$ 10,59 milhões para o bloco e US$ 255,02 milhões para o mundo.
Esses dados ilustram oportunidades que podem ser exploradas pelas empresas brasileiras, considerando a demanda dos mercados e a capacidade exportadora já demonstrada pelo país.
Redução das barreiras técnicas ao comércio
Além das questões tarifárias, o acordo prevê medidas para diminuir custos e simplificar procedimentos relacionados às exigências técnicas para a comercialização de produtos.
Por exemplo, quando o parceiro aceitar a declaração de conformidade do próprio fornecedor, os relatórios de ensaio emitidos por laboratórios localizados no Mercosul deverão ser reconhecidos como documento válido para demonstrar o atendimento aos regulamentos técnicos. Para produtos elétricos e eletrônicos, um anexo específico busca evitar a duplicação de procedimentos de avaliação da conformidade.
O acordo também prevê o compromisso da Noruega de utilizar normas internacionais como referência para seus regulamentos técnicos e permitir a participação de empresas brasileiras em consultas públicas, com prazo de pelo menos 60 dias para o envio de comentários.
Outras medidas incluem a aceitação de rótulos em diferentes idiomas e de pictogramas internacionais, a possibilidade de ajustes de rotulagem em entrepostos aduaneiros, sempre que viável, e a realização de consultas técnicas em até 60 dias quando um regulamento criar obstáculos ao comércio.
Acesso aos mercados
O acordo entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em 16 de setembro de 2025 e integra a estratégia brasileira de expansão e diversificação de parcerias comerciais. A EFTA é formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein e reúne aproximadamente 15 milhões de habitantes, com produto interno bruto (PIB) de cerca de US$ 1,4 trilhão.
A aplicação das preferências comerciais entre Brasil e Islândia começou em 1º de outubro de 2026. Para Brasil e Noruega, a entrada em vigor ocorre em 1º de novembro, mesma data em que o acordo passa a valer entre a Noruega e o Uruguai. A aplicação do acordo entre Brasil e Suíça e entre Brasil e Liechtenstein depende da conclusão dos procedimentos internos desses países. Do lado do Mercosul, Argentina e Paraguai também seguem com seus trâmites internos com vistas à internalização do acordo.
O acordo prevê a eliminação de tarifas de importação para produtos industriais e pesqueiros, com aplicação imediata em todos os países da EFTA, enquanto os cronogramas de desgravação, de até 15 anos, se aplicam às tarifas brasileiras.
Considerados os universos agrícola e industrial, quase 99% do valor das exportações brasileiras para o bloco (99,8% no caso da Noruega) terá acesso em livre comércio, observadas as condições específicas previstas para cada produto.
Além da redução ou eliminação de tarifas, o instrumento estabelece regras em áreas como barreiras técnicas, medidas sanitárias e fitossanitárias, origem dos produtos, facilitação de comércio, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual e desenvolvimento sustentável.
Um ambiente regulatório mais previsível favorecido por essas regras tende a reduzir riscos e custos de transação para investidores estrangeiros e a ampliar a atratividade do Brasil como destino de investimentos produtivos de longo prazo, sobretudo em setores como infraestrutura, energia renovável, bioeconomia e indústria de transformação. Os países da EFTA estão entre as economias com maior capacidade de investimento do mundo. A Noruega, em especial mantém o maior fundo soberano do planeta, avaliado em 2,3 trilhões de dólares.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Retirado do Meu Site Contábil)
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