O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei do Estado de Alagoas que extinguiu a destinação de parte do ICMS a municípios que apresentassem bons resultados em ações ambientais e de sustentabilidade. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7918, na sessão virtual encerrada em 3 de novembro, o Plenário concluiu que a adoção de critérios ambientais na distribuição do tributo é uma escolha do legislativo estadual, e não uma obrigação constitucional.
Criado em 2020, o chamado “ICMS Verde” destinava 3% da parcela do imposto distribuída aos municípios para aqueles com melhores resultados ambientais. O objetivo era incentivar políticas públicas de preservação dos recursos naturais, gestão de resíduos sólidos e conservação ambiental. O mecanismo, porém, foi revogado pela Lei estadual 9.440/2024.
Na ação, o Partido Progressista (PP) sustentava, entre outros pontos, que a revogação representava um retrocesso socioambiental e prejudicava a autonomia dos municípios, além de comprometer uma política pública relevante para a proteção ambiental.
Constitucionalidade
Para o ministro Cristiano Zanin, relator da ADI, a lei estadual está de acordo com a Constituição Federal. Segundo ele, a competência que permitiu ao legislativo alagoano instituir o “ICMS Verde” também o autoriza a modificar ou extinguir o incentivo.
O ministro assinalou que os estados atualmente não têm a obrigação constitucional de manter critérios ambientais na distribuição da parcela variável do ICMS destinada aos municípios. Para Zanin, a legislação estadual pode estabelecer ou modificar esses critérios, desde que respeite os parâmetros constitucionais de repartição das receitas, incluindo o piso relacionado ao valor adicionado e a vinculação educacional.
Na avaliação do relator, a retirada do benefício não configura retrocesso ambiental, porque as normas que obrigam os municípios a proteger o meio ambiente, fiscalizar atividades e preservar áreas protegidas, entre outros deveres, continuam em vigor. Zanin também afastou a alegação de prejuízo à autonomia municipal, destacando que a lei ampliou de 12% para 13% a parcela do ICMS distribuída igualmente entre os municípios alagoanos.
IBSO ministro Zanin lembrou, ainda, que o futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS, estabelece critérios de preservação ambiental para a repartição de receitas.
Fonte: STF (Retirado do Meu Site Contábil)
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