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Tabelas Práticas

PER/DCOMP - RESTITUIÇÃO DO AFRMM OU DA TAXA DE UTILIZAÇÃO DO MERCANTE

Para requerer a restituição do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e da Taxa de Utilização do Mercante (TUM), siga os seguintes procedimentos:

1. Preenchimento do Formulário de Solicitação - AFRMM: O pedido de restituição deve ser feito por meio do Formulário de Solicitação - AFRMM. No caso de pessoas jurídicas, o requerimento deve ser formalizado pela matriz do estabelecimento.

2. Entrega do Requerimento: A entrega do pedido de restituição e da documentação comprobatória deve ser realizada conforme as normas relativas à entrega de documentos digitais, estabelecidas na IN RFB nº 2.022/2021. Para isso, será necessário solicitar a abertura de um processo digital.

3. Formalização do Pedido: A entrega do processo digital não caracteriza a formalização do pedido de restituição. É necessário preencher o Formulário de Solicitação - AFRMM com os dados necessários à análise do pedido e solicitar a juntada de toda a documentação necessária ao dossiê digital dentro do prazo de 3 dias úteis. Caso esse prazo seja ultrapassado sem a solicitação de juntada do requerimento, o processo será arquivado sem possibilidade de reativação.

Documentação Necessária:

Para solicitar a restituição, será necessário apresentar a seguinte documentação:

I. Formulário de Solicitação - AFRMM: Devidamente preenchido com os dados necessários à análise do pedido.

II. Conhecimento de Embarque ou Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (CTAC): Documento que comprove o transporte da carga marítima.

III. Carta de Correção: Se aplicável, fornecer a carta de correção.

IV. Extrato da Declaração de Importação: Documento que comprove a importação da mercadoria.

V. Nota Fiscal: Apresentar a nota fiscal da mercadoria, caso não se trate de operação de comércio exterior.

Seguindo esses procedimentos e fornecendo a documentação necessária, o pedido de restituição do AFRMM e da TUM será analisado para possível restituição dos valores pagos indevidamente.

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Jasiele Barros

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Fiscal

Ana Lúcia

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Carla Souza

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Jéssica Felix

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Luciano Santos

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