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Tabelas Práticas

PARCELAMENTO

PARCELAMENTO NORMAL

A funcionalidade de Parcelamento no FGTS Digital será aplicada exclusivamente aos débitos gerados a partir da competência de março de 2024, quando o sistema entrou em operação. Até que essa ferramenta passe a contemplar também débitos de períodos anteriores, a responsabilidade pela gestão dos parcelamentos relativos a competências até fevereiro de 2024 continuará sendo da Caixa Econômica Federal.

Conforme disposto na Resolução CCFGTS Nº 1068 DE 25/07/2023 e nas normas que ainda serão publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, os contratos de parcelamento de débitos do FGTS, após a entrada em vigor do FGTS Digital, serão gerenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), no caso de débitos ainda não inscritos em dívida ativa; e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quando se tratar de débitos já inscritos em dívida ativa.

O prazo padrão para parcelamento é de até 85 meses, podendo ser ampliado nas seguintes situações específicas:

- Até 100 meses para pessoas jurídicas de direito público;
- Até 120 meses para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP);
- Até 120 meses para empresas em processo de recuperação judicial com processamento já deferido ou sob intervenção extrajudicial decretada;
- Até 144 meses para MEI, ME e EPP que estejam em recuperação judicial com processamento deferido.

O número total de parcelas estará condicionado ao valor mínimo estabelecido por parcela, o qual é definido anualmente por meio de Edital da Secretaria de Inspeção do Trabalho, conforme determina o § 4º do art. 38 da Portaria Nº 240 DE 29/02/2024.

O empregador deve efetuar o pagamento da prestação formalizadora do contrato de parcelamento por meio da GFD, independentemente do valor, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de anuência aos termos do contrato. O não recolhimento neste prazo resultará no indeferimento do pedido de parcelamento.

Excetuando-se essa prestação inicial, o valor das demais parcelas será calculado dividindo-se o total do débito de FGTS - atualizado e consolidado com os encargos legais na data da anuência - pelo número de parcelas solicitado pelo devedor, observando-se as seguintes condições:

– o parcelamento deve ter no mínimo duas parcelas, incluindo a prestação formalizadora, quando aplicável; E

– devem ser respeitados o prazo máximo e o valor mínimo por parcela conforme o montante do débito e as regras estabelecidas nos quadros abaixo:

DEVEDORES EM GERAL

TOTAL DO DÉBITO COM ENCARGOS (excluída

a parcela formalizadora) - (R$)

Prazo máximo (em meses)

Valor mínimo da prestação (R$)

FAIXA

De

Até

   

A

200,00

3.000,00

12

100,00

B

3.000,01

5.220,00

18

250,00

C

5.220,01

9.120,00

24

290,00

D

9.120,01

15.840,00

36

380,00

E

15.840,01

24.000,00

48

440,00

F

24.000,01

34.800,00

60

500,00

G

34.800,01

47.880,00

72

580,00

H

47.880,01

61.200,00

80

665,00

I

61.200,01

....................

85

765,00

DEVEDORES EM GERAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU INTERVENÇÃO EXTRAJUDICIAL

TOTAL DO DÉBITO COM ENCARGOS (excluída

a parcela formalizadora) - (R$)

Prazo máximo (em meses)

Valor mínimo da prestação (R$)

FAIXA

De

Até

   

A

200,00

4.250,00

17

100,00

B

4.250,01

7.250,00

25

250,00

C

7.250,01

12.920,00

34

290,00

D

12.920,01

22.440,00

51

380,00

E

22.440,01

34.000,00

68

440,00

F

34.000,01

49.300,00

85

500,00

G

49.300,01

67.830,00

102

580,00

H

67.830,01

86.445,00

113

665,00

I

86.445,01

....................

120

765,00

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

TOTAL DO DÉBITO COM ENCARGOS (excluída

a parcela formalizadora) - (R$)

Prazo máximo (em meses)

Valor mínimo da prestação (R$)

FAIXA

De

Até

   

A

200,00

2.465,00

17

100,00

B

2.465,01

4.125,00

25

145,00

C

4.125,01

6.460,00

34

165,00

D

6.460,01

11.220,00

51

190,00

E

11.220,01

17.340,00

68

220,00

F

17.340,01

24.650,00

85

255,00

G

24.650,01

34.170,00

102

290,00

H

34.170,01

43.505,00

113

335,00

I

43.505,01

....................

120

385,00

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

TOTAL DO DÉBITO COM ENCARGOS (excluída

a parcela formalizadora) - (R$)

Prazo máximo (em meses)

Valor mínimo da prestação (R$)

FAIXA

De

Até

   

A

200,00

2.900,00

20

100,00

B

2.900,01

4.950,00

30

145,00

C

4.950,01

7.790,00

41

165,00

D

7.790,01

13.420,00

61

190,00

E

13.420,01

20.655,00

81

220,00

F

20.655,01

29.290,00

101

255,00

G

29.290,01

40.870,00

122

290,00

H

40.870,01

51.975,00

135

335,00

I

51.975,01

....................

144

385,00

* Os valores estabelecidos serão atualizados anualmente, via de regra no mês de fevereiro, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo IBGE, referente ao exercício do ano anterior.

PARCELAMENTO ESPECIAL

Em caso de estado de calamidade pública reconhecido pela União, o devedor pode solicitar a suspensão do pagamento das parcelas do FGTS. A suspensão aplica-se às parcelas com vencimento a partir do início do período do decreto. Essa interrupção é limitada à duração do estado de calamidade, com prazo máximo de 180 dias. O benefício abrange contratos de parcelamento vigentes no período. A solicitação deve ser feita por meio de requerimento formal.

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