Background

Contabilidade Digital
completa para sua empresa.

Saiba mais!
Background

Tenha contadores
especialistas para cuidar
das rotinas da sua empresa.

Saiba mais!
Background

A sua empresa
organizada e bem planejada
financeiramente!

Saiba mais!

Tabelas Práticas

PORTAL TRIBUTÁRIO RS SOLIDÁRIO - SUSPENSÕES - ÂMBITO FEDERAL

1. ATOS PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB)

Fica suspensa, até 30/08/2024, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios a que se refere o Anexo Único da Portaria RFB Nº 415 DE 06/05/2024. Esta suspensão aplica-se a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária.

2. ATOS PERANTE A PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)

Os seguintes atos praticados perante a PGFN ficam suspensos por 90 dias, conforme previsão do art. 3º, Portaria PGFN/MF Nº 737 DE 06/05/2024:

Prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN Nº 948 DE 15/09/2017
Prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), previstos no art. 18 da Portaria PGFN Nº 690 DE 29/06/2017
Prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no inciso II, art. 6º, e no art. 20 da  Portaria PGFN Nº 33 DE 08/02/2018
Prazo para impugnação e recurso de decisão proferida nos casos de rescisão de transação tributária, previstos nos arts. 70 e 73 da Portaria PGFN Nº 6757 DE 29/07/2022
Prazos relativos aos atos administrativos proferidos no âmbito das transações tributárias, regidos pela Portaria PGFN Nº 6757 DE 29/07/2022, inclusive de recursos contra decisão que indeferir transação individual e revisão de capacidade de pagamento.

De acordo com o art. 4º, Portaria PGFN/MF Nº 737 DE 06/05/2024 também foram suspensas, por 90 dias, as seguintes medidas de cobrança administrativa:

Apresentação a protesto de certidões de dívida ativa
Averbação pré-executória prevista no art. 21 e seguintes da  Portaria PGFN Nº 33 DE 08/02/2018
Instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR)

Por fim, foi suspenso, por 90 dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas, conforme previsto no art. 5º, Portaria PGFN/MF Nº 737 DE 06/05/2024.

Atenção!

As prorrogações e suspensões concedidas pela PGFN aplicam-se, exclusivamente, aos sujeitos passivos com domicílio tributário nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul elencados no Anexo da Portaria PGFN/MF Nº 737 DE 06/05/2024.

3.  ATOS PROCESSUAIS NO ÂMBITODA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB)

A Portaria RFB Nº 423 DE 22/05/2024 suspende, até 30/08/2024, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios Rio Grande/RS e São Lourenço do Sul/RS. A suspensão se aplica a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária.

4. ATOS PROCESSUAIS INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO)

Através da Portaria MDIC Nº 251 DE 13/05/2024 houve suspensão, por 30 dias, a contar de 04/05/2024, para:  

Prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso nos processos administrativos de apuração de infração administrativa instaurados por descumprimento a deveres instituídos pela Lei Nº 9933/1999;
Atos normativos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro nas áreas da Metrologia Legal e da Avaliação da Conformidade;
Prazos para impugnação do lançamento das taxas previstas na Lei Nº 9933/1999 ;
Prazos para interposição de recurso contra a decisão sobre a impugnação.

5. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - (CVM)

Através da Resolução CVM Nº 202 DE 10/05/2024 fica suspensa, até 30 de junho de 2024, exclusivamente para os contribuintes com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul, a emissão de notificações de lançamento, excetuando-se as hipóteses que poderão resultar na configuração de decadência ou prescrição do crédito tributário, conforme o disposto no inciso V do art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 e outubro de 1966.

6. PRAZOS DE PROCESSO E PROCEDIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO (SNT) E ENTIDADE PÚBLICAS E PRIVADAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRÂNSITO

Através da Deliberação CONTRAN Nº 274 DE 15/05/2024 ficam interrompidos por 90 dias, os seguintes prazos:

I - para expedição da Notificação de Autuação (NA), de que trata o inciso II do § 1º e § 2º do art. 281 do CTB, e da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), de que trata o § 6º do art. 282 do CTB, desde 19 de abril de 2024;  

II - para apresentação de defesa prévia da Notificação de Autuação (NA), com prazo encerrado desde 19 de abril de 2024;  

III - para identificação do condutor infrator, prevista no art. 257, § 7º do CTB, com prazo encerrado desde 19 de abril de 2024;  

IV - para interposição de recurso de multa, com prazo encerrado desde 19 de abril de 2024;  

V - para apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, com prazo encerrado desde 19 de abril de 2024;  

VI - para a renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC), vencido desde 19 de abril de 2024 e com vencimento a partir da data de publicação desta Deliberação;  

VII - de validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir (PPD), vencidas desde 19 de abril de 2024 e com vencimento a partir da data de publicação desta Deliberação;  

VIII - para o registro e licenciamento dos veículos novos, adquiridos desde 19 de abril de 2024;  

IX - para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de março de 2024; e  

X - para os condutores das categorias C, D e E, que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, com exame vencido desde 19 de abril de 2024 e com vencimento a partir da data de publicação desta Deliberação.

7. ENVIO DE CÉDULAS DANIFICADAS PARA ANÁLISE DE LEGITIMIDADE AO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BCB)

Através da Resolução BCB Nº 383 DE 27/05/2024 fica suspenso por noventa dias, os prazos de encaminhamento de cédulas e de moedas metálicas retidas no Estado do Rio Grande do Sul para exame de legitimidade e para exame de danos produzidos por dispositivo antifurto, de que tratam a Resolução BCB Nº 223/2022, e a Circular BACEN/DC Nº 3538/2011.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Jasiele Barros

Jasiele Barros

Fiscal

Ana Lúcia

Ana Lúcia

Fiscal

Carla Souza

Carla Souza

Pessoal

Jéssica Felix

Jéssica Felix

Pessoal

Luciano Santos

Luciano Santos

Contábil

WhatsApp