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Tabelas Práticas

CARÊNCIA

Para segurados solicitarem afastamento por doença, a carência será de 12 meses inciso I, art. 196 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022
Nos casos de acidente de trabalho não precisa de carência  inciso II, art. 196 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022
A partir de 05/04/2024, não há carência para maternidade para todos os contribuintes do RGPS. Antes de 05/04/2024 a isenção de carência era aplicada apenas aos empregados (inclusive doméstico) e trabalhador avulso. §4º do art. 200 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022
Em caso de parto antecipado, a carência poderá ser reduzida pelo mesmo número de meses em que o parto se antecipou §1º, art. 197 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022
Tabela de carência previdenciária art. 200 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022

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