| Rol de faltas justificadas que não implicam na perda do DSR e da remuneração | art. 473 da CLT |
| O empregado pode deixar de comparecer ao serviço para realizar o alistamento eleitoral | art. 473 da CLT e art. 48 da Lei Nº 4737 DE 15/07/1965 |
| O empregado pode deixar de comparecer ao serviço por 5 dias consecutivos no caso de paternidade. Para a contagem, se consideram apenas os dias em que há trabalho | inciso III, art. 473 da CLT e §1º, art. 10 do ADCT |
| O empregado pode deixar de comparecer ao serviço pelo tempo necessário por até 6 vezes para acompanhar esposa gestante durante exames complementares durante a gestação | inciso X, art. 473 da CLT |
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Jasiele Barros
Fiscal
Ana Lúcia
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Pessoal
Jéssica Felix
Pessoal
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