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Tabelas Práticas

COMO ADERIR AO REGIME ESPECIAL E-COMMERCE

O contribuinte deverá apresentar requerimento de documentos através de Protocolo Eletrônico do e-CAC, este envio gera um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

O contribuinte deverá acessar o serviço no Portal e-CAC, em:

-  “Meus Serviços";

- Menu: "Termo de Acordo";

- Serviço: "Termo de Acordo - Crédito Presumido e-Commerce (art. 32, CXCII)”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal e-CAC, acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Link disponibilizado pela SEFAZ/RS com breves orientações: "Termo de Acordo – Crédito Presumido e-Commerce (art. 32, CXCII)"

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para a solicitação será necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Requerimento do interessado (clique aqui), preenchido e assinado digitalmente pelo requerente, sócio da empresa ou procurador, bem como os dados de contato do requerente;

2- Cópia do contrato social atualizado;

3- Cópia do documento de identidade do assinante;

4- Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente;

5- Documentos que a empresa considerar necessário para o esclarecimento do pedido, como por exemplo, descrição dos investimentos que serão realizados para cumprimento do disposto na Nota 02, inciso CXCII.

Importante ressaltar que os documentos 1 e 4 devem ser assinados digitalmente e os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Link da orientação: "Termo de Acordo – Crédito Presumido e-Commerce (art. 32, CXCII)"

ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO E RETORNO DA SEFAZ/RS

Quando o recebimento e análise forem concluídos, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Meus Serviços / Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" qual foi a decisão em relação à documentação enviada, se foi recebida ou recusada (falta de documentos, pedido em duplicidade, etc).

Após a análise da documentação, será feita a elaboração de minuta de “Termo de Acordo” e a Receita Estadual entrará em contato com o solicitante.

Link: "Termo de Acordo – Crédito Presumido e-Commerce (art. 32, CXCII)"

TERMO DE ACORDO – CRÉDITO PRESUMIDO E-COMMERCE

O “Termo de Acordo” é a formalização do regime especial para o contribuinte que realizou o pedido, neste sentido, o contribuinte somente estará sob o regime especial, havendo a celebração deste termo, nota 02, inciso CXCII, art. 32, livro I do RICMS/RS.

PRAZO PARA DECISÃO DE DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO

Conforme orientação Após envio do Protocolo eletrônico, a decisão será informada em até 60 (sessenta) dias úteis.

Link da orientação dada pela SEFAZ/RS: "Termo de Acordo – Crédito Presumido e-Commerce (art. 32, CXCII)"

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