Nas operações interestaduais, será concedido benefício de crédito presumido conforme informado anteriormente, no entanto, não haverá alterações no documento fiscal propriamente dito.
EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL
A NF-e de saída será emitida de forma habitual de acordo com a operação, e a tributação da ncm comercializada, devendo conter em regras, as seguintes informações:
a) Natureza da Operação:
b) CFOP: 6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
- CFOP 6108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte
c) Valor da mercadoria;
d) base de cálculo e valor de ICMS;
e) CST: a depender da tributação da NCM, ex: X00 (operação tributada integralmente) ou 20 operação tributada com redução de base de cálculo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Jasiele Barros
Fiscal
Ana Lúcia
Fiscal
Carla Souza
Pessoal
Jéssica Felix
Pessoal
Luciano Santos
Contábil