Haverá a inaplicabilidade do regime especial E-Commerce para empresas optantes do Simples Nacional, uma vez que o referido regime se refere a crédito presumido, e empresas optantes do Simples Nacional, não fazem jus a crédito conforme art. 58 da Resolução CGSN 140 DE 22/05/2018, além do contribuinte sob o regime especial dever prestar contas através da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
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