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Tabelas Práticas

EXEMPLO PRÁTICO DO USO DO BENEFÍCIO E-COMMERCE

I. Empresas que não possui regime E-Commerce

1. Operações de entrada de mercadoria 

a) Valor da compra: R$ 400,00

b) Alíquota do ICMS: 12%

c) Crédito do ICMS: R$ 48,00

2. Saída de mercadoria 

a) Valor da venda: R$ 800,00

b) Alíquota do ICMS: 12%

c) Débito do ICMS: R$ 96,00

3. Apuração do ICMS

a) Crédito das aquisições: R$ 48,00 (12% de 400,00)

b) Débito das vendas: R$ 96,00 (12% de 800,00)

c) Valor Efetivamente recolhido: R$ 48,00 (96,00 déb– 48,00 créd)

d) Percentual efetivamente pago (R$ 48,00 ÷ R$ 800,00): 6%

II. Empresas sob o Regime Especial E-Commerce

1.  Operações de entrada de mercadoria

a) Valor da compra: R$ 400,00

b) Alíquota do ICMS: 12%

c) Crédito do ICMS: R$ 48,00

2. Saída de mercadoria 

a) Valor da venda: R$ 800,00

b) Alíquota do ICMS: 12%

c) Débito do ICMS: R$ 96,00

3. Apuração do ICMS

a) Crédito das aquisições: R$ 48,00 (12% de R$ 400,00)

b) Estorno do Crédito das aquisições: R$ 48,00

c) Débito das vendas: R$ 96,00 (12% de R$ 800,00)

d) Crédito Presumido de ICMS: R$ 80,00 (83,33% de R$ 96,00)

e) Recolhimento aos Fundos Sociais: R$ 3,20 (4% de R$80,00)

f) Valor Efetivamente recolhido: R$ 19,20 (R$16,00 + R$3,20)

Percentual efetivamente pago (R$19,20 ÷ R$800): 2,40% 

Neste comparativo, percebe-se que a empresa optante pelo regime especial do e-commerce de Santa Catarina teria uma redução de sua carga tributária do ICMS em 60%

Exemplo extraído da página: b2b contabilidade.

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