Background

Contabilidade Digital
completa para sua empresa.

Saiba mais!
Background

Tenha contadores
especialistas para cuidar
das rotinas da sua empresa.

Saiba mais!
Background

A sua empresa
organizada e bem planejada
financeiramente!

Saiba mais!

Tabelas Práticas

PIS EVOLUÇÃO DE ALÍQUOTAS E PRAZOS

ANO FATO GERADOR ALÍQUOTA CONVERSÃO (OTN/BTNF/UFIR) DATA VENCIMENTO FUNDAMENTO LEGAL
1986 Janeiro a Dezembro

0,75% - Faturamento
1,00% - Folha Pagto

 

dia 20 do 6º mês subseqüente

Leis Complementares nºs 7/70 e 17/73. Resoluções do Banco Central nºs 482/78 e 757/82; Portaria MF nº 1/84 e Norma de Serviço do CEF nº 568/82
1987
1988 Janeiro a Março
Abril a Junho (dispensado)

(-)

(-) Art. 11, Dec.-lei nº 2.445/88
Julho a Dezembro

0,65% - Rec. Oper. 1,00% - Folha Pagto

Dia 10 do 3º mês subseqüente P/ os Distribuidores de combustíveis e fabricantes de cigarro é até o último dia útil do mês subseqüente do faturamento Art. 2º Dec.-lei nº 2.449/88 DL. nºs 2.445 e 2.449/88 Lei nº 7.799/89 Art. 67, V e Art. 69
1989 Janeiro a Dezembro

0,35% - Receita Operacional

1,00% - Folha de Pagamento

a partir de Julho/89 3º dia do mês subseqüente DL. nºs 2.445 e 2.449/88 Lei nº 7.799/89, Art. 67, V e Art. 69, Lei nº 7.689/88, Art. 11
1990 Janeiro a Março

0,65% - Receita  Operacional 

1,00% - Folha de Pagamento

Janeiro a Março/90 3º dia do mês subseqüente Lei nº 7.689/88, Art. 11 Lei nº 8.012/90, Art. 5º, V; Lei nº 8.019/90, Art. 5º
Abril a Dezembro a partir de Abril 1º dia subseqüente a partir de abril, dia 05 do 3º mês subseqüente. Para os distribuidores de combustíveis e fabricantes de cigarros, dia 15 do mês subseqüente
1991 Janeiro MP nº 298/91 Art. 2º, IV, "a" convertida na Lei nº 8.218/91, Art. 15. Lei nº 7.689/88 MP nº 294/91
Fevereiro a Maio a partir de 1º de Fevereiro/91 BTNF foi extinto
Junho dia 05 do mês de agosto
Julho dia 05 do 3º mês subseqüente
Agosto a Dezembro a partir de agosto 5º dia útil do mês subseqüente
1992 Janeiro a Dezembro 1º dia mês subseqüente dia 20 do mês subseqüente Lei nº 8.383/91, Art. 52, IV e 53, IV,
1993 Janeiro a Outubro UFIR do último dia do mês Lei nº 8.850/94
Novembro a Dezembro 5º dia útil do mês subseqüente
1994 Janeiro a Julho

Entidades Financeiras e Equiparadas. 0,75% de junho/94 em diante (Emenda Constitucional nº 01/94). 0,65% - Receita Operacional 1,00% - Folha de Pagamento

Agosto último dia útil 1º decêndio do mês seguinte MP nº 596/94
Setembro a Dezembro UFIR mensal
1995 Janeiro a Setembro não sofre atualização último dia útil 1ª quinzena do mês seguinte Lei nº 8.981/95 MP nº 1.212/95 AD SRF nº 39/95 Lei nº 9.715/98
Outubro a Dezembro

0,65% - Receita Operacional

 1,00% - Folha de Pagamento

5% - PIS Dedução 5% - PIS Repique

último dia útil mês seguinte
1996 Janeiro a Fevereiro

0,65% - Faturamento 1,00% - Folha de Pagamento

último dia útil 1ª quinzena do mês seguinte

5% - PIS Dedução 5% - PIS Repique

último dia útil mês seguinte
Março a Dezembro

0,65% - Faturamento 1,00% - Folha de Pagamento 0,75% - Entidades Financeiras e Equiparadas

último dia útil 1ª quinzena do mês seguinte
1997 Janeiro a Dezembro
1998 Janeiro a Dezembro
1999 Janeiro
1999 Fevereiro em diante

0,65% - Faturamento 1,00% - Folha de Pagamento 0,65% - Entidades Financeiras e Equiparadas

Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001 e
Lei nº 10.684/03, art.18

2002 Dezembro em diante

0,65% - Faturamento
1,00% - Folha de  Pagamento
0,65% - Entidades Financeiras
1,65% - PIS - Não cumulativo - p/ empresas tributadas com base no lucro real, exceto empresas relacionadas no art. 8º da Lei nº 10.637/02

Lei nº 9.718/98

  Lei nº 10.637/02, Lei nº 10.833/03, MP nº 351/2007, Lei nº 11.488/2007

2007 Janeiro em diante último dia útil do 2º decêndio do mês subseqüente
2008 Novembro em diante

I - até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e

II - até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas.

Nota: Se o dia do vencimento de que trata este artigo não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

Lei nº 9.718/98 MP nº  2.158-35/2001e Lei nº  10.684/03, Lei nº 10.833/03, MP nº 351/2007, Lei nº 11.488/2007, MP 447/2007, convertida na Lei nº. 11.933/2009.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Jasiele Barros

Jasiele Barros

Fiscal

Ana Lúcia

Ana Lúcia

Fiscal

Carla Souza

Carla Souza

Pessoal

Jéssica Felix

Jéssica Felix

Pessoal

Luciano Santos

Luciano Santos

Contábil

WhatsApp