Background

Contabilidade Digital
completa para sua empresa.

Saiba mais!
Background

Tenha contadores
especialistas para cuidar
das rotinas da sua empresa.

Saiba mais!
Background

A sua empresa
organizada e bem planejada
financeiramente!

Saiba mais!

Tabelas Práticas

SEGURO-DESEMPREGO 2025

A atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei Nº 7998 DE 11/01/1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.

Segundo os normativos legais, a Tabela Anual do Seguro-Desemprego passa a valer a partir do dia 11 de janeiro de 2025. O valor do benefício não será inferior ao valor do salário mínimo, cujo valor no ano de 2025 é de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais). Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número índice do INPC do ano de 2024 (Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC) calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que foi de 4,77%.

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO - 2025

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:

Salário médio        Valor da parcela
Até R$ 2.138,76  80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 2.138,77  até R$ 3.564,96  o que ultrapassar R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01
Acima de R$ R$ 3.564,96 parcela invariável de R$ 2.424,11

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Número de parcelas para empregados em geral:

Solicitação De 9 a 11 meses de trabalho De 12 a 23 meses de trabalho Acima de 24 meses de trabalho
1ª solicitação -- 4 parcelas 5 parcelas
2ª Solicitação 3 parcelas 4 parcelas 5 parcelas
-- De 6 a 11 meses de trabalho De 12 a 23 meses de trabalho Acima de 24 meses de trabalho
3ª Solicitação e seguintes 3 parcelas 4 parcelas 5 parcelas

Número de parcelas para empregados domésticos e trabalhador resgatado de trabalho análogo à escravidão:

Período desempregado Quantidade de parcelas
De 30 a 44 dias 1 parcela
De 45 a 74 dias 2 parcelas
De 75 a 104 dias 3 parcelas
De 105 a 134 dias  4 parcelas
De 135 a 164 dias 5 parcelas
Exceção*  De 175 a 194 dias 6 parcelas
Exceção* Período superior a 095 dias 7 parcelas

*Art. 4º, §5º da Lei nº 7.998 de 11/01/1990.

 A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem: 

1.     Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses; 

2.     Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;  

3.     Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.

4.      Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.

Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Jasiele Barros

Jasiele Barros

Fiscal

Ana Lúcia

Ana Lúcia

Fiscal

Carla Souza

Carla Souza

Pessoal

Jéssica Felix

Jéssica Felix

Pessoal

Luciano Santos

Luciano Santos

Contábil

WhatsApp