Background

Contabilidade Digital
completa para sua empresa.

Saiba mais!
Background

Tenha contadores
especialistas para cuidar
das rotinas da sua empresa.

Saiba mais!
Background

A sua empresa
organizada e bem planejada
financeiramente!

Saiba mais!

Tabelas Práticas

SPED EFD-CONTRIBUIÇÕES - MULTAS

A Instrução Normativa RFB nº 1.876/2019 deu nova redação ao artigo 10 da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, passando a dispor que a multa será a prevista no artigo 12 da Lei nº 8.218, de 1991.

De acordo com o art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, a inobservância do disposto no artigo precedente acarretará a imposição das seguintes penalidades:

a) multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;

b) multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e

c) multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Redução das multas:

a) a multa será reduzida a metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e

b) a multa será reduzida a 75%, se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.

DARF

O Código de receita a ser utilizado no preenchimento do Darf correspondente ao recolhimento espontâneo da multa por atraso na entrega da EFD-Contribuições é 2203, conforme ADE Codac/RFB nº 38/2011.

A partir de 01 de janeiro de 2020, a Multa por Atraso na Entrega da EFD-Contribuições será calculada, gerada e cientificada à empresa no momento da transmissão fora do prazo regular.(Guia Prático da EFD-Contribuições, versão 1.33, página 18)

A multa realizada por meio de notificação de lançamento diretamente pelo programa poderá ser reduzido em função do momento da quitação do débito pelo sujeito passivo, conforme segue (Lei n° 8.218/91, artigo 6°):

a) de 50% se o pagamento ou a compensação do débito for feito em até 30 dias da notificação do lançamento;

b) de 40% para pedidos de parcelamento formalizados em até 30 dias da notificação do lançamento.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Jasiele Barros

Jasiele Barros

Fiscal

Ana Lúcia

Ana Lúcia

Fiscal

Carla Souza

Carla Souza

Pessoal

Jéssica Felix

Jéssica Felix

Pessoal

Luciano Santos

Luciano Santos

Contábil

WhatsApp