Conforme Cláusula Nona do Convênio ICMS 199/2022, o valor do imposto, corresponderá à multiplicação da alíquota específica do combustível pelo peso ou volume do combustível.
EXEMPLO DE CÁLCULO
Produto: GLP
Alíquota uniforme: 1,2571
Quantidade de quilos: 1000 quilos
1000 x 1,2571 = R$1.257,10
Importante se atentar a variação do combustível, por exemplo o óleo diesel A, precisa ser convertido a 20° celsius, de acordo com os termos da Resolução ANṔ n°894/2022, para depois ser tributado, neste caso, somente após a conversão a 20° é que será feito cálculo, conforme Cláusula oitava do Convênio ICMS n° 199/2022.
“Cláusula oitava As operações com Óleo Diesel A têm como base de cálculo o volume do combustível convertido a 20o Celsius, faturado pelo contribuinte.”
DIFERENÇA DE CÁLCULO DO ICMS ST X ICMS MONOFÁSICO
Na substituição tributária o calculo para os combustíveis segue as orientações do Convênio ICMS n° 110/2007, nesse calculo é verificado PMPF, que é determinado por Ato COTEPE, em caso de não existir PMPF, será considerado o MVA, divulgado através de planilhas eletrônicas quinzenais no CONFAZ.
Em caso de não haver MVA definida pela CONFAZ, será considerado MVA prevista na legislação Estadual, cada Estado usa sua alíquota e MVA da CONFAZ ou seu próprio.
A mudança que entrará em vigor a partir de 1° de maio, trará o calculo na tributação monofásica, considerando litros ou quilogramas, multiplicado pela alíquota unificada do produto, sendo a mesma para todos os Estados, não havendo mais essa singularidade Estadual, sendo de certa forma, mais simples.
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